Saúde Ambiental. Salud Ambiental. Environmental Health. Santé Environnementale.
Para que se saiba mais sobre Saúde Ambiental, Saúde Pública, Segurança Alimentar, Segurança e Higiene do Trabalho, Educação Ambiental. Para que se saiba mais sobre nós, Técnicos de Saúde Ambiental.
Todas as opiniões aqui expressas são da exclusiva responsabilidade dos seus autores.

Terça-feira, 18 de Novembro de 2008

Higiene dos géneros alimentícios de origem animal

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de Novembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, e revoga as Portarias n.º 559/76, de 7 de Setembro, a Portaria n.º 764/83, de 15 de Julho, e a Portaria n.º 534/93, de 21 de Maio.
O diploma aludido, publicado hoje, entra em vigor já amanhã.

Chamo a vossa atenção para o facto de no resumo do Diário da República Electrónico a Portaria n.º 764/83, de 15 de Julho, ser mencionada erradamente, fazendo-se alusão à Portaria n.º 764/93, de 15 de Julho. Esta portaria, cujo ano de publicação está errado, aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Segunda-feira, 17 de Novembro de 2008

Radiações ionizantes

Na sequência do post anterior, adianto-vos que foi também publicado hoje o Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de Novembro, que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

Parques de campismo e caravanismo


Ultimamente, o Diário da República Electrónico tem sido fertil na publicação de diplomas legais relevantes para o desempenho na nossa área (Saúde Ambiental). Hoje não foi execepção!

Sugiro-vos que façam o download da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de Novembro, que estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo (ver também o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos).

Sexta-feira, 14 de Novembro de 2008

Filmes com Energia: Luzes, Câmaras, Telemóveis em Acção!

O sítio ABCDaEnergia está a promover um concurso de vídeos com o objectivo de lançar um desafio à comunidade da Língua Portuguesa a fazer um pequeno filme (duração máxima de 19,05 minutos) cujo tema seja a Energia.
Porque o Mundo e o planeta Terra precisam que cada um de nós, individualmente, faça a sua parte, cria um filme e apoia a causa da Energia.
Vamos fazer parte da "geração verde"! Vamos-nos juntar ao movimento da poupança de energia! Vamos contribuir para a alteração de comportamentos e atitudes!

Esta é uma ideia interessante. O prazo para entrega dos filmes a concurso é 22 de Abril de 2009 (dia da Terra). Vamos participar!

O buraco de ozono aumentou face a 2007

Segundo um artigo datado de 6 de Novembro deste ano, os cientistas do Centro Aeroespacial Alemão (DLR) descobriram que o "buraco de ozono", sobre a Antártida, aumentou este ano quando comparado com aquilo que se havia verificado em 2007, sendo, no entanto, ainda menor do que em 2006. A camada de ozono estratosférico é uma camada protectora da Terra contra os efeitos nocivos dos raios ultravioletas nocivos. A sua ausência, ou diminuição, promove o aumento de uma infinidade de maleitas para a saúde e pode causar danos à biodiversidade. Apesar do "buraco de ozono" ter atingido 27 milhões de quilómetros quadrados em 2008 contra os 25 milhões de quilómetros quadrados no ano anterior, está ainda abaixo dos 29 milhões de quilómetros quadrados registrados em 2006, equivalendo a aproximadamente o tamanho da América do Norte.

Frio extremo a altitudes elevadas e alguns gases atmosféricos nocivos como bromo, promovem a deplecção da camada do ozono. Alguns produtos antropogénicos, como os clorofluorcarbonetos (CFC) que foram desenvolvidos na década de 1930, têm vindo a perpetuar este problema. Segundo os cientistas, 1 molécula de CFC pode desencadear a perda de 100000 moléculas de ozono.

Os CFC encontrados, por exemplo, em solventes utilizados em produtos de limpeza e aerossóis, foram sendo gradualmente eliminados por imposição do "Protocolo de Montreal relativo às substâncias que promovem a degradação da camada de ozono", em 1987. Tendo como objectivo promover a protecção da camada de ozono da estratosfera, este protocolo, já com 21 anos, foi posteriormente alterado em 1990 e 1992.

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Nota: informação retirada do sítio da European Commission, Research DG

Quinta-feira, 13 de Novembro de 2008

Sondagem no Saúde Ambiental... diga-nos quem é...

O blogue Saúde Ambiental... tem, nos últimos meses, tido um crescimento significativo. Actualmente, e segundo um dos contadores de visitas de que dispomos, cerca de 200 internautas visitam-nos diariamente. Em breve iremos apresentar-vos alguns dados estatisticos que atestam isso, evidenciando a evolução do último ano.
No entanto, a informação de que dispomos não nos possibilita definir o perfil dos visitantes, naquilo que se refere a grupos profissionais. É nesse sentido que a partir de hoje, e até ao final do mês, vos solicitamos que nos indiquem a vossa área profissional... que nos digam quem são...

Na coluna do lado direito poderão encontrar uma "sondagem" onde esperamos contar com a vossa participação no sentido de nos indicarem se são: Técnicos de Saúde Ambiental; Técnicos de Segurança e Higiene do Trabalho; Médicos de Saúde Pública; Engenheiros do Ambiente/Sanitaristas; Professores; Estudantes; ou Outros.
A todos, o nosso muito obrigado.

Sr. Vítor!!...

Deixo-vos uma pérola(zinha) dos Gato Fedorento, que à laia de brincadeira me fizeram chegar por correio electrónico. Porque é preciso conseguirmos rir de nós próprios, a quem o fez, muito obrigado.

Quarta-feira, 12 de Novembro de 2008

Segurança contra incêndios em edifícios

Foi publicado hoje no Diário da República Electrónico o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Este diploma, à excepção do artigo 32.º, entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009 e revoga:

Terça-feira, 11 de Novembro de 2008

A ASAE Angolana

A propósito do último post, apresento-vos a Direcção Nacional de Inspecção e Investigação das Actividades Económicas (DNIIAE), aquela que é, aparentemente, a ASAE em Angola.

«DNIIAE, é o órgão do Comando Geral da Polícia Nacional ao qual, genericamente, compete prevenir e reprimir a pratica de crimes contra ordem económica, a economia nacional e contra a saúde publica.
O seu objecto velar pelo cumprimento das Leis, regulamentos, instruções, despachos e demais normas que disciplinam as actividades económicas, ao qual está conferida a natureza de órgão de polícia criminal. Nesta qualidade tem como principais atribuições:
  • Promover acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de infracções contra a economia e contra a saúde;
  • Coadjuvar as autoridades judiciais, nos termos da legislação aplicável, procedendo sob delegação do Ministério Público á instrução preparatória de processos crimes em matérias de infracções contra economia e contra a saúde pública;
  • Exercer a acção penal, nos termos da Legislação Processual aplicável, relativamente as infracções que tenham natureza contravencional;
  • Reprimir os crimes de contrabando e fraudes fiscais;
  • Organizar a repressão ao crime económico organizado a formação de cartéis e oligopólios contrários a ordem económica, a publicidade desleal, a sabotagem de bens económicos públicos, as fraudes na obtenção de subsídios ou subvenções, as transferências ilícitas de fundos, as burlas nas operações comerciais, a obtenção fraudulenta ou desvios de fundos facultados pelo estado ou por Organizações internacionais, ao trafico ilegal de moeda, as infracções cambiais e de um modo geral todas as práticas que contrariam as regras que regem a economia nacional;
  • Assegurar, em colaboração com outros organismos, o cumprimento das disposições legais relativas à requisição de bens e serviços; e
  • Exercer a vigilância e proceder diligências, em estabelecimentos produtores de bens de consumo, de matérias primas, estabelecimentos comerciais, armazéns, similares de hotelaria, portos e aeroportos , etc, etc.»

Em Angola... crimes contra a Saúde Pública

Deixo-vos aqui uma notícia de hoje, dia 11 de Novembro de 2008, do Jornal de Angola Online.

«A Polícia Nacional (PN) prendeu 616 cidadãos nacionais e estrangeiros, de 01 de Janeiro a 03 de Novembro, na sequência de crimes contra a saúde pública.
A Direcção [Nacional] de Inspecção e Investigação das Actividades Económicas desencadeou, no âmbito da operação "Mavimpi", acções de fiscalização que resultaram na detenção de 569 cidadãos nacionais e 37 estrangeiros, disse à Angop, o inspector Cristiano Francisco.
Entre os casos detectados, destacam-se o exercício ilegal de actividades farmacêuticas, com 356 detenções, usurpação de funções públicas ou profissão titulada, com 254 prisões. Foram igualmente registados 12 crimes por venda de medicamentos expirados.
Em coordenação com a Direcção Provincial da Saúde no Zaire, a PN [Polícia Nacional] encerrou 31 farmácias e seis postos de enfermagem que funcionavam sem as condições exigidas por lei. Igualmente, na província da Huíla foram apreendidos, no decurso da semana finda, medicamentos expirados e foram detidos 12 cidadãos.»

Pasmem-se com as 254 prisões decorrentes de usurpação de funções públicas ou profissão titulada. Há que admitir que na nossa área profissional esta não é uma situação frequente (só me lembro de ouvir/ler sobre esta questão, uma única vez), mas em algumas outras áreas profissionais de diagnóstico e terapêutica, esta é, de facto, uma realidade recorrente.
E que jeito nos dava se a nossa DNIIAE, mais conhecida por ASAE, actuasse da mesma forma, para as mesmas questões.

Manifesto à Saúde Pública Portuguesa

De acordo com a Comissão Organizadora da 16.ª Conferência Europeia de Saúde Pública, durante o evento, «Lisboa foi a Capital Europeia de Saúde Pública. Cerca de 1300 participantes de praticamente todos os países europeus, e de outros, como os Estados Unidos da América, Canadá, Angola, Paquistão ou Vietname, estiveram em Lisboa. Cerca de duas centenas de especialistas associados à Saúde Pública Portuguesa estiveram, também, presentes.

Além do elevadíssimo nível científico da Conferência e das extensas oportunidades de interacção/cooperação que proporcionou, muito especialmente através da Feira da Inovação em Saúde ("Health Innovation Village") esta Conferência, pelo lugar e tempo em que se realizou, tornou-se o ponto de encontro de novos desafios à Saúde Pública Europeia e Portuguesa:
  • A Ministra da Saúde Ana Jorge, que com o seu discurso inicial sobre a iminência e importância das Reformas da Saúde Pública Portuguesa, criou novo alento aos participantes portugueses e deixou-nos bem colocados no contexto internacional;
  • A consciência de que é hoje possível transferir massivamente o conhecimento da saúde à prática da Saúde Pública e ao cidadão, como foi testemunhado por projectos nacionais e internacionais inovadores, e pela presença na Conferência dos membros do governo do Ministério da Saúde e do Ministério do Ensino Superior e Tecnologia;
  • A constatação de que todos os participantes sentem as implicações que tem para a saúde pública os tempos difíceis que atravessamos e vamos atravessar, ao mesmo tempo em que se manifesta a sua determinação para transformar estas dificuldades numa oportunidade para uma nova Saúde Pública;
  • A evidência de que hoje a Saúde Pública não se pode só fazer de cima para baixo, dos programas para as pessoas, mas também de baixo para cima, a partir do indivíduo, activamente inserido no seu meio, principal impulsionador da sua própria saúde, agora equipado com novos e extraordinários instrumentos de gestão da informação e comunicação.
Neste contexto:
Propõem a todas as entidades associadas à Saúde Pública Portuguesa que a eles se juntem para a realização no primeiro trimestre de 2009 do primeiro congresso nacional de saúde pública.

Que inspirado neste acontecimento europeu que acabamos de viver aproveite esta oportunidade para proteger e promover a saúde dos portugueses em tempos difíceis.»

Este foi o manifesto que a Comissão Organizadora da Conferência apresentou...
Vamos ver por onde ficam as intenções...

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Fonte: informação datada de 8 de Novembro de 2008, recolhida no sítio da Direcção-Geral da Saúde.

Mais legislação...

Publicações de hoje no Diário da República Electrónico, eventualmente relevantes para o desempenho em Saúde Ambiental:

Segunda-feira, 10 de Novembro de 2008

Cólera mata em Moçambique

«Pelo menos 51 pessoas morreram na última semana na província de Manica, centro de Moçambique, devido a um surto de cólera, anunciaram as autoridades locais. Segundo o director provincial da Saúde em Manica, Quinhas Fernandes, a doença surgiu no final de Outubro e já afectou 116 pessoas, das quais 24 estão internadas no Centro de Tratamento de Cólera em Chinda.

O Ministério da Saúde moçambicano enviou para Manica uma equipa de médicos epidemiologistas para averiguar a origem do surto de cólera.Os médicos deverão colher amostras da água de uma lagoa na região de Chinda, principal fonte de abastecimento de água para a população local.

Quinhas Fernandes referiu que a equipa fará análises, que serão realizadas em Maputo, à água dos poços da região e do rio Zambeze, para determinar a fonte do vibrião que transmite a doença.

De acordo com Quinhas Fernandes, uma fonte comum de abastecimento de água poderá estar na origem da referida alta taxa de contaminação, aliada às precárias condições de saneamento, caracterizadas pela ausência total de latrinas e consumo de água imprópria para a saúde.

Desde a eclosão da epidemia, há mais de uma semana, disse, novos casos continuam a dar entrada no centro daquela comunidade, que dista aproximadamente 180 quilómetros a norte da sede de Guro e a 405 quilómetros de Chimoio, capital provincial de Manica.

No entanto, 59 pessoas vítimas de cólera deram entrada desde Outubro nas unidades sanitárias da província da Zambézia, centro de Moçambique, incluindo estudantes que quarta-feira foram forçados a abandonar os exames escolares devido à doença no distrito de Alto-Molòcué.

De acordo com o director provincial da Saúde na Zambézia, Armindo Tonela, nos últimos dois meses, as autoridades sanitárias registaram 59 casos cumulativos de cólera, sobretudo no distrito de Alto-Molòcué, em consequência do consumo de água não tratada.

"É preciso estar em alerta máximo, porque a época de cólera já chegou", disse Tonela, esclarecendo, que, até ao momento, a província da Zambézia ainda não registou nenhum óbito relacionado com os casos de cólera naquela região do país.

Terça-feira, o Governo português aconselhou os cidadãos nacionais que viajem para a zona "a redobrarem os cuidados básicos que deverão adoptar na prevenção da doença".»

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Fonte:
Diário Digital / Lusa

Regime do exercício da actividade pecuária

Foi publicado hoje no Diário da República Electrónico, o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabelece o regime do exercício da actividade pecuária.

Artigo 1.º
Objecto
1 — O presente decreto-lei estabelece o regime doexercício da actividade pecuária (REAP), nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem-estar animal, a defesa hígio-sanitária dos efectivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.
2 — O presente decreto-lei, em complemento ao
Decreto-Lei n.º 122/2006, de 27 de Junho, estabelece, ainda, o regime a aplicar às actividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, anexas a explorações pecuárias ou autónomas, isto é, às unidades intermédias, aos entrepostos de fertilizantes orgânicos e às unidades de compostagem, de produção de biogás.

Este é um diploma legal que entrará em vigor daqui a 90 dias e onde, de acordo com o artigo 9.º, a Direcção-Geral da Saúde será uma das entidades públicas a pronunciar-se. Assim, a leitura atenta do diploma é imperativo para todos os Técnicos de Saúde Ambiental, Médicos de Saúde Pública e Engenheiros Sanitarias.

Sexta-feira, 7 de Novembro de 2008

Barack Obama: a energia e o ambiente, outra vez