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Ensino da Saúde Ambiental e o Processo de Bolonha

Por solicitação da direcção de um instituto onde, há uns anos atrás, se leccionou o curso de Saúde Ambiental, apresentei, no ano passado, uma proposta de adequação do curso daquele instituto ao Processo de Bolonha.

Sempre defendi os 3 anos para um primeiro ciclo, conducente ao grau de licenciado (180 créditos), por uma enormidade de razões que vos posso apresentar e que na sua maioria estão claramente evidenciadas no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março. Basta lê-lo com atenção.

No entanto, todos sabem, e sabiam, que algumas instituições que leccionavam Saúde Ambiental, ou que tinham a pretensão de o fazer (Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Escola Superior de Saúde Jean Piaget, Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e Escola Superior de Saúde de Setúbal), haviam participado na elaboração de um documento onde obviavam as razões da sua escolha: 4 anos.

Mais tarde, bafejou-se a existência de um “acordo de cavalheiros”, que não posso confirmar, onde, supostamente, todas as escolas ou institutos que leccionavam nas áreas das Tecnologias da Saúde, se comprometiam a apresentar a sua proposta, a título individual, mas que seria condicente com o pregaminho entretanto definido e que já vos referi, independentemente de nele terem participado, ou não.

Em função de uma pretensa “uniformidade” das propostas a apresentar por todas as escolas, e depois de uma breve explicação daquele que era o meu entendimento acerca desta matéria ao ISEC, pediram-me um primeiro ciclo de 4 anos (240 créditos). Fi-lo a custo e sem qualquer tipo de convicção de estar a contribuir significativamente para uma melhoria do ensino/aprendizagem.

Agora, de repente, e furando tudo quanto é “acordo” (se é que alguma vez existiu acordo) parece que alguns abriram os olhos e viram que mais importante que a união, é a razão – ou sempre se estiveram borrifando para a união.

Ainda, e só por curiosidade, pergunto: (i) há diferenças relevantes ao nível do desempenho (qualitativo) entre profissionais bachareis e licenciados?; (ii) quem fez o quarto ano de complemento, após alguns anos de exercício, reconhece (conscientemente) o último ano como uma mais valia para a sua actividade??; (iii) não haverá, porventura, justificação para se apostar num segundo ciclo de 2 anos, conducente ao grau de Mestre, cujos conteúdos curriculares sejam função de especializações distintas e de relevância para o desempenho destes profissionais (por exemplo, educação ambiental, segurança alimentar, saúde pública, segurança e higiene do trabalho, etc.)??

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Ilustração: vista parcial da cidade de Bolonha, recolhida em Storia dell’arte.